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Fim da relação com o patrocinador anterior: é possível voltar a pedir um visto de parceiro com um novo companheiro?

Sim, é possível apresentar um novo pedido de visto de parceiro com um novo patrocinador. O prazo de cinco anos previsto na regulation 1.20J aplica-se à aprovação do patrocínio, e não ao requerente que já foi patrocinado no passado e que tem agora um novo companheiro. Não existe, portanto, qualquer período de espera legal que recaia sobre si; o que verdadeiramente importa é o historial do novo patrocinador e a coerência interna do novo processo.

Negin Safaei, advogada de imigração na Austrália, registada junto à MARA com o número 1791573, considera esta uma das preocupações mais frequentes entre os requerentes cuja relação anterior terminou antes da concessão do visto; e a sua posição é clara: a ideia de que «tem de esperar cinco anos» está errada nesta situação.

A regulation 1.20J impõe três limites ao patrocinador: só é possível patrocinar, no máximo, duas pessoas na qualidade de cônjuge, de de facto partner ou de noivo(a); se já tiver patrocinado alguém anteriormente, devem ter decorrido cinco anos desde a data de apresentação (lodge) do pedido anterior; e, se o próprio patrocinador obteve a residência através de um visto de parceiro, devem ter decorrido cinco anos desde a data de apresentação do seu próprio pedido. Os patrocínios anteriores à entrada em vigor desta regulation também contam para este cálculo. Quando esta limitação se aplica, trata-se de um impedimento legal obrigatório, e a única via para o superar é a dispensa fundada em «compelling circumstances affecting the sponsor», prevista na regulation 1.20J(2), que o Federal Court interpretou de forma restritiva no caso Babicci. Reabrir o processo antigo não afasta, por si só, esta limitação.

O principal risco prático no segundo pedido tem um nome exato: PIC 4020, no Schedule 4. A apresentação de documento falso ou de informação falsa ou enganosa num aspeto relevante (material particular) pode conduzir à recusa, acompanhada de um período de três anos de impedimento de concessão de visto; e, nos casos em que a questão se relacione com a identidade, esse período é de dez anos. O critério da «relevância» é determinante: uma incongruência menor e sem efeito não destrói automaticamente o seu processo, mas informação incompleta, contraditória ou omitida, que torne impossível uma avaliação correta, pode cair no âmbito deste requisito.

Há ainda outros aspetos estruturais a ponderar antes de avançar. Se o pedido anterior apresentado em território australiano foi recusado e não é titular de um substantive visa, é acionado o artigo 48 do Migration Act 1958; o visto de parceiro integra as exceções previstas na regulation 2.12 e pode ser apresentado, mas, nesse caso, terão de ser cumpridos os critérios do Schedule 3 ou obtida a respetiva dispensa mediante a demonstração de razões convincentes. Note que o artigo 48(3) pressupõe permanência contínua na Austrália; por isso, uma saída do país e o regresso com um Bridging B visa não reinicia este impedimento.

Por último, a nova relação tem de satisfazer autonomamente os critérios de cônjuge ou de de facto partner — incluindo o requisito dos doze meses nas relações de facto, ou o registo oficial da relação e as respetivas exceções — e o novo patrocinador terá também de cumprir os requisitos de carácter e de verificação de antecedentes criminais previstos nas regulations 1.20KB e 1.20KC. Com uma preparação documental rigorosa e com total alinhamento entre as declarações e o historial do processo anterior, o segundo pedido é um caminho perfeitamente defensável.

Se quiser saber exatamente onde o historial do seu processo anterior e a situação do seu novo patrocinador se situam neste mapa, uma consulta individual com Negin Safaei pode clarificar o retrato do seu caso e devolver-lhe a tranquilidade necessária para decidir.

This answer reflects the law and policy as verified on September 29, 2026. Immigration rules change frequently — confirm the current position before acting.

Sra. Negin Safaee Advogada de Imigração da Austrália 1791573

This article is general information only, current at the date shown, and is not legal advice. Do not rely on it for your own situation — immigration law and policy change frequently. Seek advice from a registered migration agent or immigration lawyer about your circumstances.

Quer a análise jurídica completa? Já apresentei um pedido de visto de parceiro com outro sponsor e aquele relacionamento terminou; posso apresentar um novo pedido com o meu novo parceiro? Na Revista de Direito Migratório da Austrália · 12 min de leitura
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