Uma das perguntas mais frequentes que recebo sobre o visto de parceiro diz respeito à situação de quem já trouxe uma vez o cônjuge ou o noivo para a Austrália e agora deseja patrocinar um novo relacionamento. A resposta, ao contrário do que muitos imaginam, não é «sim, sem limites» nem «jamais»: existe um quadro numérico e temporal bastante preciso nas Migration Regulations 1994. Neste texto, Negin Safaei, advogada de imigração australiana e agente registada junto da MARA com o número 1791573, explica passo a passo a estrutura jurídica destas limitações, o ponto exato em que começa a contar o prazo de cinco anos e as condições de exceção.
Resposta rápida
Sim, o patrocínio do visto de parceiro australiano está sujeito a limites. Com base na Regulation 1.20J das Migration Regulations 1994, cada pessoa pode, em regra, ter no máximo dois patrocínios aprovados de parceiro/noivado ao longo da vida (subclasses 820/801, 309/100 e 300), devendo existir um intervalo mínimo de cinco anos entre dois patrocínios. Esses cinco anos contam-se a partir da data em que o pedido de visto anterior foi apresentado, e não da data da separação, do divórcio ou da concessão do visto. O mesmo prazo de cinco anos aplica-se também a quem tenha vindo para a Austrália com um visto de parceiro. O Ministro pode dispensar estas limitações caso existam «compelling circumstances affecting the sponsor». Não existe exigência de teste de inglês nem para patrocinar nem para obter o visto de parceiro.
O que diz a lei
As limitações ao patrocínio de parceiro constam da Division 1.4B das Migration Regulations 1994 e, mais concretamente, da Regulation 1.20J, intitulada «Limitation on approval of sponsorships—spouse, partner, prospective marriage and interdependency visas». Esta disposição está redigida de forma a impor ao Ministro (e, na prática, ao case officer do Department of Home Affairs) uma proibição: o Ministro não deve aprovar o patrocínio, salvo se ficar convencido de que se verificam as condições seguintes.
- Limite numérico de dois patrocínios ao longo da vida: se a pessoa já tiver tido patrocínios aprovados em relação a mais de uma pessoa, na qualidade de cônjuge, parceiro de facto (de facto partner) ou noivo, o novo patrocínio não pode ser aprovado. Em termos simples, dois patrocínios constituem o limite normal para toda a vida.
- Intervalo de cinco anos entre dois patrocínios: se a pessoa já tiver tido um patrocínio aprovado, devem ter decorrido pelo menos cinco anos desde a data de apresentação do pedido do visto anterior.
- Intervalo de cinco anos para quem foi, ele próprio, patrocinado: a Regulation 1.20J(1)(c) é expressa; se o próprio patrocinador obteve anteriormente um visto como cônjuge, parceiro de facto ou noivo de outra pessoa, com base num patrocínio ou numa nomination, é necessário que «not less than 5 years has passed since the date of making the application for that relevant permission» — ou seja, cinco anos desde a data de apresentação desse mesmo pedido de visto.
O ponto jurídico decisivo, e aquele que na prática gera mais equívocos, é precisamente o momento inicial da contagem do prazo. O legislador mede o tempo a partir da «data de apresentação do pedido de visto anterior», e não da data do divórcio, da separação ou mesmo da concessão do visto. Por isso, muitas pessoas cujo primeiro relacionamento durou alguns anos descobrem, quando me procuram, que a totalidade ou a maior parte do prazo de cinco anos já decorreu.
Exceção legal: a Regulation 1.20J(2) prevê que o Ministro, apesar das limitações do n.º (1), pode aprovar o patrocínio se ficar convencido de que existem «compelling circumstances affecting the sponsor». Trata-se de um teste legal apreciado caso a caso, e não de uma lista de isenções automáticas. Na prática da política do Department, situações como a existência de um filho dependente comum aos dois parceiros, o falecimento do parceiro anterior, ou o abandono do patrocinador pelo cônjuge anterior ficando este com a guarda de filhos menores podem ser relevantes na avaliação das «compelling circumstances» — mas a existência de um filho, por si só, não gera qualquer isenção automática e deve ser analisada e apresentada com prova documental.
Limitações autónomas baseadas em antecedentes criminais: as Regulations 1.20KB a 1.20KD criam uma outra camada de obstáculos ao patrocínio, incluindo proibições associadas a «registrable offence» (crimes sujeitos a registo, sobretudo crimes sexuais contra crianças) e a antecedentes criminais significativos (significant criminal record), bem como a faculdade de o Department exigir certificados policiais do patrocinador e divulgá-los ao requerente. Estes obstáculos funcionam de forma independente do limite numérico e do prazo de cinco anos.
Língua inglesa: os vistos de parceiro não exigem teste de inglês (como o IELTS) nem entrevista de língua como requisito de elegibilidade. O que existe no quadro atual é um efeito ao nível dos custos: se o requisito de língua inglesa não estiver preenchido, ou se o requerente principal não detiver um visto substantivo (substantive visa) no momento da apresentação do pedido, será cobrada a segunda prestação da taxa de pedido de visto (second instalment of the visa application charge). Trata-se de uma consequência financeira, não de uma inelegibilidade.
As limitações num relance
| Tema | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Limite de patrocínios | Em regra, no máximo dois patrocínios aprovados de parceiro/noivado ao longo da vida | Reg 1.20J(1), Migration Regulations 1994 |
| Intervalo entre dois patrocínios | Mínimo de 5 anos | Reg 1.20J(1) |
| Se o próprio patrocinador veio com visto de parceiro | Mínimo de 5 anos desde a data de apresentação desse pedido de visto | Reg 1.20J(1)(c) |
| Base de cálculo dos 5 anos | Data de apresentação do pedido de visto anterior (não o divórcio, não a separação, não a data de concessão do visto) | Reg 1.20J(1)(c) |
| Possibilidade de dispensa (waiver) | Caso existam «compelling circumstances affecting the sponsor»; avaliação caso a caso | Reg 1.20J(2) |
| Vistos abrangidos | Subclasses 820/801, 309/100 e 300 (Prospective Marriage) | Division 1.4B |
| Obstáculos por antecedentes criminais | Proibição ou reapreciação do patrocínio em caso de registrable offence ou significant criminal record | Regs 1.20KB–1.20KD |
| Teste de inglês | Não é requisito de elegibilidade; a falta do requisito de língua repercute-se na segunda prestação da taxa do visto | Home Affairs – Partner visa cost/second VAC |
O que isto significa para si
Se já patrocinou uma vez o seu cônjuge ou noivo, ou se foi você próprio que chegou à Austrália com um visto de parceiro, não há motivo para desânimo. Como Negin Safaei costuma explicar, o primeiro passo prático é construir um simples «calendário jurídico»: localize a data de apresentação do pedido de visto de parceiro anterior (consta da carta de confirmação de submissão ou da sua ImmiAccount) e some-lhe cinco anos. Em muitos processos, essa data chega mais cedo do que se imagina e não há qualquer longa espera à sua frente.
Se ainda estiver dentro do período de cinco anos, ou se já tiver tido dois patrocínios aprovados, o caminho não está fechado: passa a entrar no domínio da 1.20J(2), ou seja, na apresentação de um processo documentado de «compelling circumstances affecting the sponsor». A qualidade desse processo é determinante: certidão de nascimento e documentos do filho comum, certidão de óbito do parceiro anterior, comprovativos da guarda dos filhos, relatórios médicos ou de assistência social, e uma exposição jurídica coerente que ligue estes factos ao teste legal. Saiba também que a preocupação com o teste de inglês para o visto de parceiro é infundada; aquilo que deve prever no seu orçamento é a possibilidade de ser devida a segunda prestação da taxa do visto na fase permanente.
A experiência de Negin Safaei como agente registada junto da MARA (n.º 1791573) em processos de parceiro mostra que a diferença entre um pedido recusado e um patrocínio aprovado reside, muitas vezes, em dois pontos: o cálculo correto das datas e uma narrativa documentada e honesta da sua situação. Ambos são trabalho que se pode fazer com calma, antes de submeter o pedido.
Fontes
- Migration Regulations 1994 (Cth) — texto consolidado em vigor, incluindo a Division 1.4B e a Reg 1.20J (Limitation on approval of sponsorships), e as Regs 1.20KB–1.20KD: https://www.legislation.gov.au/F1996B03551/latest (Federal Register of Legislation — versão em vigor)
- Migration Regulations 1994 — Reg 1.20J (texto da disposição): https://www.austlii.edu.au/cgi-bin/viewdoc/au/legis/cth/consol_reg/mr1994227/s1.20j.html (AustLII)
- Migration Act 1958 (Cth) — quadro legal do patrocínio: https://www.legislation.gov.au/C1958A00062/latest (Federal Register of Legislation)
- Partner visa (subclass 820/801) — Department of Home Affairs: https://immi.homeaffairs.gov.au/visas/getting-a-visa/visa-listing/partner-onshore/temporary-820
- Partner visa (subclass 309/100) — Department of Home Affairs: https://immi.homeaffairs.gov.au/visas/getting-a-visa/visa-listing/partner-offshore/provisional-309
- Prospective Marriage visa (subclass 300) — Department of Home Affairs: https://immi.homeaffairs.gov.au/visas/getting-a-visa/visa-listing/prospective-marriage-300
- Visa pricing / second instalment of the visa application charge — Department of Home Affairs: https://immi.homeaffairs.gov.au/visas/getting-a-visa/fees-and-charges/current-visa-pricing
- Office of the Migration Agents Registration Authority (MARA) — verificação do registo de agentes: https://www.mara.gov.au/
O seu processo, as suas datas, o seu caminho
Se não sabe em que data começou a contar o seu prazo de cinco anos, ou se as suas circunstâncias de vida atingem o limiar das «compelling circumstances affecting the sponsor», não precisa de adivinhar. Reúna a data de apresentação do pedido de visto anterior, os comprovativos do relacionamento atual e os detalhes da sua situação familiar e obtenha uma resposta clara numa consulta individual com Negin Safaei, advogada de imigração australiana e agente registada junto da MARA (1791573): se reúne as condições, a partir de que data e, caso não reúna, que processo de waiver é possível construir no seu caso. Uma hora de análise rigorosa hoje pode poupar-lhe anos de espera e o custo de um pedido recusado.
Frequently asked questions
É possível patrocinar duas vezes um visto de parceiro australiano?
Sim. Com base na Regulation 1.20J das Migration Regulations 1994, cada pessoa pode, em regra, ter no máximo dois patrocínios aprovados de parceiro ou noivado ao longo da vida, desde que exista um intervalo mínimo de cinco anos entre eles. Um terceiro patrocínio só pode ser aprovado se ficarem demonstradas «compelling circumstances affecting the sponsor», mediante decisão do Ministro.
A partir de que data se conta o prazo de cinco anos?
A partir da data de apresentação do pedido do visto de parceiro anterior, e não da data do divórcio, da separação ou da concessão do visto. O texto da Regulation 1.20J(1)(c) refere expressamente «the date of making the application». Por isso, em muitos processos, a maior parte destes cinco anos já decorreu antes mesmo do fim do relacionamento.
Eu vim para a Austrália com um visto de parceiro; quando poderei patrocinar alguém?
Se obteve o visto na qualidade de cônjuge, parceiro de facto ou noivo de outra pessoa e com base num patrocínio, devem ter decorrido pelo menos cinco anos desde a data de apresentação desse pedido de visto para que o seu novo patrocínio possa ser aprovado (Regulation 1.20J(1)(c)).
O que se considera «compelling circumstances» para efeitos de dispensa da limitação?
Trata-se de um teste apreciado caso a caso, em que o Ministro tem de ficar convencido de que existem compelling circumstances que afetam o patrocinador (Regulation 1.20J(2)). Situações como a existência de um filho dependente comum aos dois parceiros, o falecimento do parceiro anterior, ou o abandono do patrocinador ficando este com filhos menores a seu cargo podem ser relevantes, mas nenhuma delas constitui isenção automática e todas devem ser apresentadas com prova documental.
É necessário teste de inglês para o visto de parceiro ou para patrocinar?
Não. Os vistos de parceiro não exigem teste de inglês nem entrevista de língua como requisito de elegibilidade. A falta do requisito de língua inglesa (ou a inexistência de um visto substantivo no momento da apresentação do pedido pelo requerente principal) pode dar origem à cobrança da segunda prestação da taxa de pedido de visto; ou seja, uma consequência financeira, não uma inelegibilidade.
Os antecedentes criminais podem impedir o patrocínio?
Sim. As Regulations 1.20KB a 1.20KD criam obstáculos autónomos baseados em antecedentes criminais, incluindo no caso de crimes sujeitos a registo (registrable offences, sobretudo crimes sexuais contra crianças) e de antecedentes criminais significativos. O Department of Home Affairs pode exigir o certificado policial do patrocinador e divulgá-lo ao requerente.
This answer reflects the law and policy as verified on September 29, 2026. Immigration rules change frequently — confirm the current position before acting.
Sra. Negin Safaee Advogada de Imigração da Austrália 1791573
This article is general information only, current at the date shown, and is not legal advice. Do not rely on it for your own situation — immigration law and policy change frequently. Seek advice from a registered migration agent or immigration lawyer about your circumstances.
