Esta é uma das perguntas mais frequentes que recebo do público do programa, e a resposta está bem clara no texto das regras de migração australianas — só precisa de ser lida com rigor. A seguir, Negin Safaei, agente de migração australiana registada na MARA com o número 1791573, explica passo a passo o enquadramento legal do requisito de doze meses e todas as suas exceções oficiais. O objetivo destas linhas é que, antes de submeter o pedido, saiba exatamente sob que disposição o seu caso se enquadra e que prova deve preparar.
Resposta curta
Não, o requisito de doze meses não é absoluto. De acordo com o regulation 2.03A das Migration Regulations 1994, para invocar uma relação de facto é necessário que a relação tenha existido durante, pelo menos, os 12 meses imediatamente anteriores à data de submissão do pedido — salvo se a relação estiver registada num dos registos oficiais estaduais/territoriais, se ficarem demonstradas «circunstâncias imperiosas e humanitárias» (compelling and compassionate), ou se forem aplicáveis as exceções relativas aos vistos humanitários permanentes. Este requisito é, aliás, próprio das relações de facto e não se aplica aos casais com casamento legalmente válido.
O que diz a lei
Existem aqui duas camadas jurídicas distintas, e distingui-las é a chave para compreender corretamente o processo:
Primeira camada — a definição da relação (section 5CB do Migration Act 1958): existe uma relação de facto quando duas pessoas não são familiares entre si, não estão legalmente casadas uma com a outra, têm um compromisso mútuo com uma vida partilhada com exclusão de terceiros, a relação é genuína e continuada, e vivem juntas ou não vivem separadas em caráter permanente. O regulation 1.09A obriga ainda o Ministro a apreciar todas as circunstâncias da relação, incluindo os quatro eixos previstos no subregulation (3): os aspetos financeiros, a natureza do lar, os aspetos sociais e a natureza do compromisso de cada um perante o outro.
Segunda camada — o requisito temporal (regulation 2.03A): este regulation acrescenta uma exigência temporal autónoma: quando se invoca uma relação de facto, o Ministro tem de ficar convencido de que essa relação existiu durante um período de, no mínimo, 12 meses, terminando na data de submissão do pedido de visto. O ponto jurídico essencial é que o critério legal são «12 meses de existência da relação de facto» e não «12 meses de coabitação ininterrupta». A contagem inicia-se na data em que a relação passou a existir no sentido da section 5CB — e não na data em que se conheceram — e as separações temporárias (viagens de trabalho, estudos, limitações de visto) não interrompem, por si só, esse período, desde que o casal tenha vivido junto em algum momento e não viva separado em caráter permanente.
Tenha ainda presente que o regulation 2.03A só se aplica quando se invoca uma relação de facto. Se a sua relação for um casamento legalmente válido para efeitos de migração (section 5F), as regras não preveem qualquer duração mínima da relação, e o processo é avaliado apenas quanto à genuinidade e à continuidade do vínculo.
As exceções ao requisito de 12 meses e os respetivos pressupostos
| Exceção | Base legal | Nota prática |
|---|---|---|
| Registo oficial da relação (Registered Relationship) | Regulation 2.03A; lista de leis prescribed nas Acts Interpretation (Registered Relationships) Regulations 2019 | A relação tem de estar registada ao abrigo de uma das leis estaduais/territoriais indicadas nesse mesmo diploma. Não é possível registar a relação em todos os estados e territórios, e os requisitos de registo (incluindo a exigência de residência nesse estado) variam; antes de planear qualquer passo, consulte tanto a lista desse diploma como o site do Births, Deaths and Marriages do estado em questão. |
| Circunstâncias imperiosas e humanitárias (compelling and compassionate circumstances) | Regulation 2.03A | O requisito de 12 meses só é imposto quando o requerente não consegue demonstrar circunstâncias imperiosas e humanitárias que justifiquem a concessão do visto. Na prática, a existência de um filho comum do casal é a situação mais frequentemente apreciada neste enquadramento; não se trata de uma exceção autónoma e automática, tendo de ser alegada e fundamentada com prova. |
| Situações relacionadas com visto humanitário permanente | Regulation 2.03A | Estão previstas exceções distintas para os casos em que a relação já existia antes da concessão do visto humanitário permanente e foi comunicada ao Departamento. |
| Casamento legal em vez de relação de facto | Section 5F do Migration Act 1958 | O requisito de doze meses do regulation 2.03A não se aplica aos casais com casamento válido. |
O alcance exato do registo da relação: registar a relação num registo oficial dispensa o requisito de duração, mas não substitui a prova da genuinidade da relação. A genuinidade, a exclusividade, o compromisso mútuo e a ausência de separação permanente continuam a ser avaliados à luz da section 5CB e dos quatro eixos do regulation 1.09A. Em termos simples: com a certidão de registo ultrapassa um requisito, não toda a avaliação.
O que isto significa para si
Se ainda não completou os doze meses, o seu caso não está necessariamente encerrado; o caminho correto é decidir, antes de submeter o pedido, qual das três exceções está mais próxima da realidade da sua vida e organizar a documentação em torno dessa exceção. Como Negin Safaei explica, o maior prejuízo neste tipo de processos resulta de dois erros simples: primeiro, calcular mal o início da relação (contar a partir da data em que se conheceram, ou apenas a partir do início da coabitação, quando o critério legal é a constituição da relação de facto no sentido da section 5CB); segundo, presumir que a certidão de registo da relação dispensa a prova da genuinidade.
A experiência prática de Negin Safaei, como agente de migração registada na MARA (registo n.º 1791573), em processos de partner mostra que, com uma cronologia documentada e coerente — desde os primeiros sinais de compromisso comum até à situação atual — e com a escolha correta da via legal, muitos processos que à primeira vista parecem «prematuros» são perfeitamente submissíveis e defensáveis. A sua tranquilidade vem de saber exatamente em que ponto da lei se encontra.
Fontes
- Migration Regulations 1994 — regulation 2.03A (Additional applicant criteria / relationship requirements) e regulation 1.09A: legislation.gov.au
- Migration Act 1958 — section 5CB (De facto partner) e section 5F (Spouse): legislation.gov.au
- Acts Interpretation (Registered Relationships) Regulations 2019 — lista das leis prescribed para registo da relação: legislation.gov.au
- Partner Migration (Booklet 1127i) — Department of Home Affairs da Austrália: immi.homeaffairs.gov.au
- Partner visa (subclass 820/801 e 309/100) — páginas oficiais do visto: immi.homeaffairs.gov.au
- Register a relationship — Births, Deaths and Marriages Victoria (exemplo de registo estadual): bdm.vic.gov.au
- Register of Migration Agents — MARA (consulta do número de registo do agente): mara.gov.au
Sob que disposição se enquadra exatamente o seu caso?
Traga as datas da sua relação — o dia em que começou o compromisso comum, o dia em que passaram a ter casa em conjunto e cada separação temporária que tenha ocorrido pelo caminho. Numa consulta dedicada com Negin Safaei, agente de migração registada na MARA (1791573), colocamos essa cronologia sobre o texto da section 5CB e do regulation 2.03A e esclarecemos se já cumpre o requisito de doze meses ou se a via do registo da relação, ou a exceção das circunstâncias imperiosas, é mais adequada ao seu caso — e exatamente que prova deve começar a reunir desde hoje. Antes de submeter o pedido, uma hora de planeamento bem feito vale meses de espera.
Frequently asked questions
A partir de que data se conta o requisito de 12 meses da relação de facto?
A partir da data em que a relação passou a ser uma «relação de facto» no sentido da section 5CB do Migration Act 1958 — ou seja, o momento em que se constituiu o compromisso mútuo com uma vida partilhada com exclusão de terceiros — e não a partir da data em que se conheceram. Nos termos do regulation 2.03A, esse período tem de terminar na data de submissão do pedido de visto.
Se estivemos separados durante algum tempo, o período de 12 meses é interrompido?
O critério legal são 12 meses de existência da relação de facto, e não 12 meses de coabitação ininterrupta. Uma separação temporária (estudos, trabalho, limitações de visto) não constitui, por si só, um obstáculo, desde que o casal tenha vivido junto em algum momento e não viva separado em caráter permanente (section 5CB).
O registo da relação num registo estadual dispensa o requisito de 12 meses?
Sim. O registo da relação ao abrigo de uma das leis estaduais/territoriais indicadas nas Acts Interpretation (Registered Relationships) Regulations 2019 dispensa o requisito de duração. Mas a genuinidade, a exclusividade e a continuidade da relação continuam a ser avaliadas à luz da section 5CB e dos quatro eixos do regulation 1.09A.
É possível registar a relação em todos os estados?
Não. Não é possível registar a relação em todos os estados e territórios, e os requisitos de registo (incluindo a exigência de residência) variam. Antes de decidir, consulte a lista de leis prescribed nas Acts Interpretation (Registered Relationships) Regulations 2019 e o site do Births, Deaths and Marriages do estado em questão.
Ter um filho em comum dispensa o requisito de 12 meses?
O regulation 2.03A só aplica o requisito de 12 meses quando o requerente não consegue demonstrar «circunstâncias imperiosas e humanitárias» (compelling and compassionate circumstances). A existência de um filho comum do casal é a situação mais frequentemente apreciada neste enquadramento; não é, porém, uma dispensa automática e tem de ser apresentada de forma documentada e fundamentada.
O requisito de 12 meses aplica-se também aos casais com casamento oficial?
Não. O regulation 2.03A é próprio das situações em que se invoca uma relação de facto. Para os casais com um casamento válido para efeitos de migração (section 5F), as regras não preveem qualquer duração mínima da relação, e a avaliação centra-se na genuinidade e na continuidade do vínculo.
Existe alguma outra exceção ao requisito de 12 meses?
Sim. O regulation 2.03A prevê exceções distintas para situações relacionadas com o visto humanitário permanente, incluindo os casos em que a relação já existia antes da concessão do visto humanitário e foi comunicada ao Departamento.
This answer reflects the law and policy as verified on September 29, 2026. Immigration rules change frequently — confirm the current position before acting.
Sra. Negin Safaee Advogada de Imigração da Austrália 1791573
This article is general information only, current at the date shown, and is not legal advice. Do not rely on it for your own situation — immigration law and policy change frequently. Seek advice from a registered migration agent or immigration lawyer about your circumstances.
